quarta-feira, 14 de maio de 2014

Nire

NIRE é a sigla de Número de Identificação do Registro de Empresas. O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. É um número único que comprova que a empresa existe oficialmente. Para exercer atividade no Brasil, todas as empresas devem ter registro na prefeitura, no Estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Cada Estado (UF) possui sua própria Junta Comercial, cujo nome varia de acordo com nome do Estado. Por exemplo: JUCESP (São Paulo), JUCEMG (Minas Gerais), JUCERJA (Rio de Janeiro), etc. Os preços, prazos e condições de abertura da empresa variam entre Estados. O NIRE é composto por onze dígitos, onde consta a UF (Unidade de Federação), o tipo de empresa e um dígito verificador (o 11º). Após ter um NIRE, a empresa deve fazer o registro na Receita Federal para contribuição de impostos e registro de atividade, onde vai receber o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Com o CNPJ, a empresa deve solicitar na prefeitura o alvará de funcionamento – documento que autoriza o funcionamento da empresa. Em alguns setores de atividade é obrigatório que a empresa possua uma Inscrição Estadual (IE), geralmente obtida na Secretaria Estadual da Fazenda. É possível fazer consultas públicas com o NIRE nos sites das Juntas Comerciais, para saber se uma determinada empresa está registrada formalmente. Todas as empresas devem fazer o cadastro na Previdência Social

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