LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as
empresas comerciais, estabelecido no Regulamento do ICMS, com o objetivo de
registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se o ICMS incidentes pelas
saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento.
Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um
mesmo livro de registro de saídas, modelo próprio, com destaques de IPI e ICMS
pelas vendas de mercadorias (Registro de Saídas, modelo 2).
No Livro, escritura-se o movimento de cada dia, dentro dos
cinco dias subsequentes ao da ocorrência do fato gerador, observada a
codificação das operações, de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Forma de Escrituração
Os registros serão feitos da
seguinte forma:
I - nas colunas sob o título
“Documento Fiscal”: espécie, série, se houver, números inicial e final e data
dos documentos fiscais emitidos;
II - na coluna “Valor Contábil”: valor
total constante das notas fiscais;
III - nas colunas sob o título
“Codificação”:
a) coluna “Código Contábil”: o mesmo
código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas; e
b) coluna “Código Fiscal”: o
previsto no CFOP;
IV - “Valores Fiscais” e “Operações
Com Débito do Imposto”:
a) coluna “Base de Cálculo”: valor
sobre o qual incide o imposto; e
b) coluna “Imposto Debitado”:
montante do imposto;
V - “Valores Fiscais” e “Operações
Sem Débito do Imposto”:
a) coluna “Isento ou Não Tributado”:
valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento
tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade
ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base
de cálculo, quando for o caso; e
b) coluna “Outras”: valor da
operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido
beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e
VI - na coluna “Observações”:
anotações diversas.
A escrituração será encerrada no último dia de cada período
de apuração do imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário