NOTA FISCAL
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Para facilitar a emissão de Notas Fiscais de Serviços,
apresentamos abaixo roteiro básico de preenchimento dos diversos campos que
compõe os modelos padrão de notas de serviços.
1 – Tomador do Serviço
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica.
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica.
2 - Endereço
Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito.
3 - Cidade Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito.
Informar a cidade do tomador do serviço.
4 - Estado
Informar o estado do tomador do serviço.
5 - CNPJ/CPF
Preencher corretamente com o número do CNPJ, se pessoa jurídica, ou com o número do CPF, se pessoa física.
6 - Inscrição Municipal
Deverá ser informado neste campo o número da Inscrição Municipal do Tomador do Serviço.
7 - Data de Emissão
Preencher com o DIA, MÊS e ANO correspondentes à emissão da nota fiscal.
8 - Quantidade
Se o serviço for prestado usando-se como forma de medição a quantidade, este campo de deverá ser utilizado para informar a quantidade do serviço prestado.
9 - Unidade
Habitualmente este campo não é preenchido, já que em casos de serviços que são calculados por hora, este dado vem especificado no próximo campo “Discriminação do Serviço”, porém, em caso de necessidade deve ser informada a unidade de medida (horas, metros, quilômetros, etc.).
10 - Descrição dos Serviços
Quadro destinado
à descrição do serviço, permitindo uma perfeita identificação do mesmo, sempre
de acordo com o Contrato firmado entre prestador e Tomador dos serviços. (Veja
ainda observação no final desta orientação).
11 - Preço Unitário Deverá ser informado o preço de venda unitário do serviço, caso haja esta condição.
12 - Total
Deverá ser informado o valor total, ou seja, o valor unitário multiplicado pela quantidade.
13 - Valor Total dos Serviços Deverá ser informado o valor total, ou seja, o valor unitário multiplicado pela quantidade.
Será preenchido com a soma de todos os totais dos serviços prestados.
14 - Retenção de ISS na Fonte
Vários serviços estão sujeitos ao ISS na Fonte, cabendo ao tomador do serviço a retenção e recolhimento do valor devido. Para preenchimento deste campo é necessário consultar a legislação vigente, além do Contrato de Prestação de Serviços onde deverá constar expressamente a obrigatoriedade ou não da referida retenção.
15 - Outras Retenções
Deverá ser informado neste campo o somatório das outras retenções que o serviço está sujeito, tais como IRRF (1,0% ou 1,5%), PIS/COFINS/CSLL (4,65%), Cauções, IRPJ/CSLL/PIS/COFINS no caso de Órgão Público, etc.
Caso haja retenção do INSS, o valor do mesmo deverá ser informado
no corpo da nota fiscal, abaixo da Descrição dos Serviços.
16 - Valor a Pagar I – (II + III) Deverá ser informado o valor líquido da Nota Fiscal de Serviço.
Observação:
- Devem ser observadas as legislações que tratam destas retenções (RIR/99 / Lei 10.833/2003, art. 30 / Lei 9.430/96, art. 64 / Lei 10.833/2003, art. 34 / Instrução Normativa nº. 03 INSS / Códigos Tributários Municipais),
- Devem ser observadas as legislações que tratam destas retenções (RIR/99 / Lei 10.833/2003, art. 30 / Lei 9.430/96, art. 64 / Lei 10.833/2003, art. 34 / Instrução Normativa nº. 03 INSS / Códigos Tributários Municipais),
Ø Importante:
Ao emitir a Nota Fiscal deve-se antes de mais nada, acessar o site www.sintegra.gov.br e verificar a situação cadastral do cliente junto a Receita Estadual. Caso o mesmo esteja em situação irregular, a operação não poderá ser realizada.
Ao emitir a Nota Fiscal deve-se antes de mais nada, acessar o site www.sintegra.gov.br e verificar a situação cadastral do cliente junto a Receita Estadual. Caso o mesmo esteja em situação irregular, a operação não poderá ser realizada.
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