quarta-feira, 2 de abril de 2014

Legislação de microempresa

LEGISLAÇÃO MICROEMPRESA

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei 4.611/ 11, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.


Conheça como esta Lei pode beneficiar VOCÊ, empresário ou empreendedor individual.


Quem pode ser beneficiado ?

• Microempresa – ME;
• Empresa de pequeno porte – EPP;
• Microempreendedor individual – EI.


Veja os principais benefícios da Lei 4611/11

DESBUROCRATIZAÇÃO PARA REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

As informações para Abrir e Fechar qualquer empresa irão para um cadastro único, evitando duplicidade de informações e criando facilidades para a abertura, alteração e fechamento de empresas, sem demora.

Não haverá qualquer custo financeiro neste processo e todas as informações necessárias estarão disponíveis no site (internet) e na sede da entidade responsável (Junta Comercial, Na Hora Empresarial, Administrações Regionais e Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária).

Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidas na abertura e fechamento de empresas documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a empresa, apenas a comprovação do endereço indicado.

Também não poderá ser exigida comprovação de regularidade dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe.

O fechamento da empresa, conhecido com a baixa do CNPJ, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. A dívida será assumida pelos sócios. Se, em até 60 dias os órgãos responsáveis não concluírem processo de fechamento da empresa, a baixa será automática.

TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

A porcentagem de, no mínimo 10% e no máximo 25%, do gasto público com contratações, aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisíveis deverão ser destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de contratação exclusiva, cota reservada e subcontratação compulsória.
As contratações cujo objeto tenha valor estimado de até R$ 80.000,00 reais serão exclusivas para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Haverá cota reservada para as MPE e MEI nas licitações para aqui¬sição de bens, serviços e obras de natureza divisível, com limite máximo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.

E também, a possibilidade do edital exigir a subcontratação compulsória das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em parte do objeto. O percentual do objeto não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total licitado.


TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

As licitações deverão conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, além de descrever os produtos e serviços que privilegiem os critérios de sustentabilidade ambiental.

Nos processos de licitação do tipo menor preço as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais terão o direito de preferência na fase do julgamento da proposta.
E na fase de julgamento da habilitação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será concedido, caso necessário, o prazo de 02(dois) dias, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para resolver qualquer pendência documental, este é o direito de saneamento.

O intervalo do direito de preferência é de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e de até 5% (cinco por cento) nas licitações realizadas na modalidade de pregão, garantindo as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a possibilidade de cobrir a proposta com menor preço.

Em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de equipamentos, não será exigido das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Os documentos para comprovação de regularidade fiscal serão exigidos na fase de habilitação, mas a comprovação da regularidade apenas na fase da contratação.


ACESSO AO CRÉDITO
A Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária apoiará programas de orientação e acesso ao crédito e microcrédito orientado, em especial ao Empreendedor Individual (MEI.
Também serão fechados acordos entre o GDF e os Bancos locais, para a criação de linhas de créditos menos onerosas e menos burocráticas. Além de linhas de créditos específicas destinadas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de instituições, tais como Cooperativas de Crédito, Terceiro Setor, dentre outras formas de parcerias.
INCENTIVO FISCAL
O Microempreendedor Individual e a Microempresa que desenvolver a atividade profissional em casa e registrar o endereço residencial no CNPJ, desde que, devidamente autorizado pela Administração Regional, recolherão o IPTU com a alíquota do valor residencial. Mas, o faturamento bruto do ano anterior não pode ultrapassar R$ 60 mil reais.


INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO À INOVAÇÃO

Serão criados programas especiais para formação empresarial e incentivos para inovação de tecnologias, processos e produtos, ambientes especializados de inovação nos mercados de bens, de serviços e de trabalho do Distrito Federal. As empresas poderão ainda, ser beneficiadas com a disponibilização de infraestrutura por parte do GDF, por meio de incubadoras empresariais, em parceria com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.


ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os órgãos do Distrito Federal emitirão Alvará de Funcionamento Provisório.
Assim, empresas instaladas em áreas sem regularização fundiária, e também em residência do microempreendedor individual, desde que observadas as legislações urbanística e ambiental, terão o Alvará Provisório emitido.
Vale lembrar que para ter uma empresa funcionando em área residêncial é preciso ter a concordância dos vizinhos, e ter atividade compatível com o local escolhido, assim, não dá para abrir uma boate ou empresa de fogos de artifícios em uma rua residencial.


ACESSO À JUSTIÇA

Fica o Distrito Federal autorizado a firmar parcerias com entidades públicas, inclusive o Poder Judiciário, privadas e entidades da sociedade civil, a fim de orientar, facilitar e implementar o acesso à justiça.
O estimulo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamentos diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e aos honorários cobrados.
O SMPES firmará parceria com Poder Judiciário, OAB, Universidade e outras instituições com a finalidade de criar e implantar posto avançado para conciliação extrajudicial, bem como para atendimento exclusivo às entidades preferenciais.

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

A fiscalização será realizada pelo critério de dupla visita e com espírito colaborativo e orientativo. A primeira visita terá finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, sem aplicação de penalidade. A segunda visita terá caráter punitivo, se verificado que as irregularidades constatadas não foram sanadas no prazo de 30 (trinta) dias.

Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo sugerido e aprovação pelos órgãos competentes.


ASSOCIATIVISMO

A SMPES incentivará as entidades preferenciais a organizarem-se em sociedade de propósito especifico, cooperativas ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades.
A Administração Pública do Distrito Federal deverá identificar a vocação econômica da Região Administrativa e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas.
A SMPES adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo nas Regiões Administrativas.


Também estimulará a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, além da criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação.

PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO

Os empresários e empreendedores das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais serão estimulados e orientados a participarem das redes de capacitação e inovação empresarial, recebendo tratamento especial para se posicionarem no mercado, crescerem e se fortalecerem enquanto parte da Cadeia Produtiva do DF. Novos empreendedores, sobretudo os Jovens, poderão encontrar novas formas de buscar apoio e atendimento diferenciado para entrada no mercado produtivo.


Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/11

Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, no dia 4/10/11, o PL 77/11 que amplia em 50% as faixas de tributação até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional – sistema especial de recolhimento de impostos dos micro e pequenos negócios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhões de empresas.

O teto da Microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da Pequena Empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Em janeiro de 2012, a Lei entra em vigor.


Projetos
Lei da Economia Solidária
A SMPES elabora a lei da Economia Solidária que prevê, dentre outras coisas a existência do fundo distrital de apoio e fomento à economia solidária, a implantação do órgão de controle social das politicas publicas do setor (o conselho distrital de economia solidaria) e a garantia da certificação dos produtos e serviços da economia solidária, bem como o acesso ao mercado institucional (compras governamentais). A ideia é que até o fim de 2011, esta lei já tenha sido aprovada na Câmara Legislativa e seja sancionada pelo Governador.


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