quinta-feira, 27 de março de 2014

PRINCÍPIOS CONTABÉIS



 

A Contabilidade surgiu das necessidades que as pessoas tinham de controlar aquilo que possuíam, gastavam ou deviam. Sempre procurando encontrar uma maneira simples de aumentar suas posses. Logo com as primeiras administrações, surge a necessidade de controle, que seria totalmente impossível sem a aplicação dos registros.

O Objetivo da Contabilidade é prestar informações relacionadas ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica para tomada de decisões.

No mundo

A Contabilidade Mundial estabeleceu regras a serem seguidas na prática contábil, as quais são denominadas de: Postulados princípios e convenções.

Postulado é uma proposição ou observação de certa realidade que pode ser considerada não sujeita à verificação. Determina o campo onde a contabilidade deve atuar.

São 02 princípios Postulados Mundiais: Entidade Contábil e Continuidade.

Princípios e Convenções qualificam e delimitam o campo de aplicação dos princípios em certas situações.

Em casos de duvidas de como proceder em algumas situações, o profissional devera seguir os princípios e convenções.

São princípios mundiais:

  • Da Objetividade;
  • Da Materialidade (ou Relevância);
  • Do Conservadorismo (ou Prudência);
  • Da Consistência ou Uniformidade.


No Brasil

A Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade de 29.12.1993, publicada no D.O.U. de 31.12.1993, estabeleceu a obrigatoriedade no exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominantemente no universo científico profissional de nosso país.

Esses Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) procuraram reunir e condensar todos os Postulados, Princípios e Convenções já existentes, tentando reunir em 7 todos aqueles que existiam e continuam a existir. De fato, num esforço de raciocínio, consegue-se identificar um Postulado transformado em Princípio ou uma Convenção considerada como Princípio ou incorporada no entendimento de outro.
Pesquisadores, Doutores e Mestres em Contabilidade costumam tecer muitas críticas a essa legislação. Entretanto, está em vigor.

Assim, de acordo com a Resolução 750 do CFC, os Princípios Fundamentais de Contabilidade são os seguintes:

1. O da Entidade
2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária (Revogado pela
Resolução CFC 1.282/2010)
6. O da Competência
7. O da Prudência

1. Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física,independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.

2. Princípio da Continuidade: a continuidade ou não de uma Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais. Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

Todas as vezes que forem apresentadas as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc) e, nessa data, ser conhecido um fato relevante que irá influenciar na continuidade normal da empresa, esse fato deverá ser divulgado através de Nota Explicativa A aplicação desse princípio está intimamente ligada à correta aplicação do Princípio da Competência, pois se relaciona diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Muito cuidado, porém, deve ser observado pelo profissional na observância desse PFC, uma vez que uma informação não fundamentada poderá trazer desastradas conseqüências para a empresa.

3. Princípio da Oportunidade - refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários.Quando se tratar de um fato futuro, o registro deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo existindo razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para Férias, para Contingências, etc.

4. Princípio do Registro pelo Valor Original /(ou Custo Como Base de Valor) - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.

5. Princípio da Atualização Monetária - refere-se à correção monetária proveniente da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional. Não representava uma nova avaliação e sim o ajustamento dos valores originais para a data presente, aplicando os indexadores oficiais.Em 01.01.1996, com o sucesso do Plano Real que manteve a inflação brasileira a índices razoáveis e controláveis, foi extinto o procedimento da Correção Monetária. Os Balanços publicados em 31.12.96 já não trazem o reflexo da correção monetária e para fins de comparação com os Balanços de 31.12.95 que a expressavam, foram divulgadas Notas Explicativas esclarecendo a mudança de critério e os efeitos dessa mudança.

OBS: O Princípio da Atualização Monetária (5º) foi Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010, deixou de ser princípio e passou a ser um 'fator' de variação do custo histórico, sendo esta variação uma das bases de mensuração de valor, isto dentro do Princípio do Registro pelo Valor Original.

6. Princípio da Competência - estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram.

As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):

a) nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade do bem vendido, quer pela fruição (usufruto) do serviço prestado;

b) quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;

c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.

As Despesas são consideradas incorridas:

a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

b) pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo;

c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

7. Princípio da Prudência - determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o PL. Impõe a escolha da hipótese de que resulte menor PL, sempre que se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais PFC’s. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”.
A aplicação desse PFC ganha ênfase quando devem ser feitas estimativas para definir valores futuros com razoável grau de incerteza.

8. Princípio da Realização - Como norma geral, a receita é reconhecida no período contábil em que é realizada. A realização usualmente ocorre quando bens ou serviços são fornecidos a terceiros em troca de dinheiro ou de outro elemento ativo.

Este principio tem sido um dos mais visados, principalmente pelos economistas, por julgarem que o processo de produção adiciona valor aos fatores que estão sendo manipulados, o passo que, contabilmente, se verifica apenas uma “integração de fatores”, e a receita e, conseqüentemente o lucro (ou prejuízo) só ocorrem no ato da venda. O lucro só se realiza no ato da venda.


Convenções

O que são Convenções?

Dentro da ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao contador, no registro das operações, as convenções vêm restringir ou limitar ou mesmo modificar parcialmente os conteúdos dos princípios, definidos mais precisamente seu significado.

Hoje dentro da contabilidade temos:

  1. A Convenção da Consistência;
  2. A Convenção do Conservadorismo;
  3. A Convenção da Materialidade;
  4. A Convenção da Objetividade.

1. A Convenção da Consistência.

Assim, a Convenção da Consistência nos diz que, uma vez adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem atender a um mesmo principio geral, ele não devera ser mudado com demasiada freqüência, pois assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis. Se, por exemplo, for adotado o método PEPS para avaliação de estoques, em lugar do UEPS (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo Como Base de Valor”), deverá ser usado sempre o método nos outros períodos. E se houver a necessidade inadiável de se adotar outro critério, esta adoção e seus efeitos no resultado devem ser declarados como nota de rodapé dos relatórios, de maneira a cientificar o leitor.

Aceitamos como perfeitamente valida esta convenção, pois sua finalidade é reduzir a área de inconsistência entre relatórios de uma mesma empresa, contribuindo, de certa forma, para um progresso mais rápido rumo à padronização e unificação contábeis, dentro do mesmo setor de atividade.

2. A Convenção do Conservadorismo.

Esta Convenção consiste em que, por motivos de precaução, sempre que o contador se defrontar com alternativas igualmente válidas de atribuir valores diferentes a um elemento do ativo (ou do passivo), deverá optar pelo mais baixo para o ativo e pelo mais alto para o passivo. Se, por exemplo, o valor de mercado do inventário final de mercadorias for inferior ao valor de custo, devera ser escolhido o valor de mercado, por ser o mais baixo.

Esta é uma convenção que modifica o principio geral do Custo Como Base de Valor.(Adotada também pela nossa atual lei das S.A).

A regra “Custo ou Mercado o Mais Baixo” está intimamente ligada ao conservadorismo. Em outras palavras, o custo é à base de valor para a contabilidade, mas, se o valor de mercado for inferior ao de custo, adotaremos o valor de mercado.

Embora certa dose de conservadorismo, no bom sentido do termo, não seja de todo desprezível, a adoção irrestrita dessa convenção, em todas as situações, pode torna-se um meio seguro de impedir o progresso da teoria contábil, criando problemas para as empresas, pois, ao se reverterem as causas que deram origem à aplicação do conservadorismo sem abandonar a convenção, perde-se o controle de seus impactos nos resultados.

3. A Convenção da Materialidade.

Esta Convenção reza que, a fim de evitar desperdício de tempo e de dinheiro, deve -se registrar na Contabilidade apenas os eventos dignos de atenção e na ocasião oportuna. Por exemplo, sempre que os empregados do escritório se utilizam papeis e impresso da firma registra-se uma diminuição do ativo da empresa, diminuição esta que poderia, teoricamente ser lançada nos registros contábeis à medida de sua ocorrência. Entretanto, isto não é feito, pela irrelevância da operação, e a despesa só é apurada no fim do período por diferença de estoques.

O julgamento quanto à materialidade também se relaciona com qual informação devemos evidenciar, cuja exclusão dos relatórios publicados poderia levar o leitor a conclusões inadequadas sobre resultados e as tendências da empresa. Normalmente, materialidade e relevância andam juntas. Entretanto, algo pode ser imaterial de per se, ainda assim, relevante. Por exemplo, se todo mês descobrimos uma diferença de cerca de $1 no Balancete de Verificação do Razão, o fato em si pode ser imaterial, mas, pela repetição pode ser relevante no sentido de apontar eventuais problemas no sistema contábil. O fato de a diferença ter sido pequena pode dever-se ao caso.

4. A Convenção da Objetividade.

Esta convenção pode ser explicada da melhor forma possível através do exemplo que, a seguir, será relatado. Suponha-se que o Contador, para a avaliação de um certo bem, dispusesse de duas fontes, a saber: A fatura relativa à compra do bem e o laudo do maior especialista mundial em avaliação. Deverá escolher, como o valor de registro, o indicado na fatura. Entre um critério subjetivo de valor, mesmo ponderável, e outro objetivo, o contador devera optar pela hipótese mais objetiva. A finalidade desta convenção é eliminar ou restringir áreas de excessivo liberalismo na escolha de critérios, principalmente de valor. Em tese, é uma convenção que contém seus méritos. Entretanto, seria necessário definir de forma mais precisa o que vem ser objetividade.

Em suma, nem só o que é material, palpável, tem a qualidade de ser objetivo. Mesmo porque objetividade atribuída a tais elementos é uma imagem criada pela nossa mente, que se utiliza, assim, do julgamento. Portanto, um julgamento pode ser objetivo também, profissionalmente.




 

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