quinta-feira, 27 de março de 2014

Balanço Patrimonial


Balanço Patrimonial

 

O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (exigibilidades e obrigações) e o Patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos. Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:

·         Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido

·         Aplicações = Origens.

O balanço patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (empresários rurais e microempresas) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de empresa de pequeno porte (EPP). O termo “Patrimônio” refere-se ao conjunto de bensdireitos e obrigações.

Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.

No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos. O Código Comercial foi revogado e substituído pelo Código Civil, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa" que tem início em seu art. 966.

O balanço patrimonial é parte de um conjunto de relatórios que compõem as demonstrações contábeis de uma entidade. Além do balanço, há a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração de origens e aplicações de recursos, exigidas pela atual legislação societária brasileira. São também consideradas demonstrações contábeis a demonstração do valor adicionado, a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados e a demonstração do fluxo de caixa. Tais demonstrações devem ser sempre apresentadas acompanhadas de notas explicativas.

O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das sociedades por ações, alteradas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08,estabelece o seguinte:

Art. 178. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

·         §1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados

(e aquilo que se transforma mais rápido em dinheiro), nos seguintes grupos:

a) Ativo circulante;

b) Ativo não circulante;

b1) Ativo realizável a longo prazo;

b2) Ativo permanente, dividido em Investimentos, Ativo imobilizado e Ativo intangível. O Ativo diferido não é mais demonstrado.

Nota de atualização: A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, o Ativo intangível deve figurar no Balanço Patrimonial das empresas como subgrupo de Ativo Permanente, cujo objeto são os bens intangíveis anteriormente classificados no Ativo Imobilizado.

·         §2º No passivo, as contas serão classificadas segundo a ordem decrescente de exigibilidade (e aquilo que temos que pagar de acordo com as datas), nos seguintes grupos:

a) Passivo circulante;

b) Passivo não circulante;

b1) Passivo exigível a longo prazo;

b2) 'Resultados de exercícios futuros; (não existe mais)

c) Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reserva de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados

·         §3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

Nota de atualização: A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de Reavaliação no Balanço Patrimonial.

As contas do Ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à provisão para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões aparecerão, no Balanço Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões.

 


 

 

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