Balanço Patrimonial
O balanço
patrimonial é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição
contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral uma empresa) em
determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do
patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (exigibilidades e
obrigações) e o Patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de
ativos e passivos. Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço"
decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
·
Ativo =
Passivo + Patrimônio Líquido
·
Aplicações
= Origens.
O balanço
patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas
(empresários rurais e microempresas) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um
ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos
empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha
nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos
de empresa de pequeno porte (EPP). O termo “Patrimônio” refere-se ao
conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando
as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio,
igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação
patrimonial da empresa em determinada data.
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir
da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial",
procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos. O Código Comercial foi revogado
e substituído pelo Código Civil, notadamente pelo Livro II "Do Direito de
Empresa" que tem início em seu art. 966.
O balanço
patrimonial é parte de um conjunto de relatórios que compõem as demonstrações
contábeis de uma entidade. Além do balanço, há a demonstração do resultado do
exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração de
origens e aplicações de recursos, exigidas pela atual legislação societária
brasileira. São também consideradas demonstrações contábeis a demonstração do
valor adicionado, a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados e a
demonstração do fluxo de caixa. Tais demonstrações devem ser sempre
apresentadas acompanhadas de notas explicativas.
O
Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o
patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº
6.404/1976 - Lei das sociedades por ações, alteradas pela Lei 11.638/07 e MP
449/08,estabelece o seguinte:
Art.
178. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do
patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a
análise da situação financeira da companhia.
·
§1º No Ativo, as contas serão dispostas em
ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados
(e aquilo que se transforma
mais rápido em dinheiro), nos seguintes grupos:
a) Ativo circulante;
b) Ativo não circulante;
b1) Ativo realizável a longo
prazo;
b2) Ativo permanente,
dividido em Investimentos, Ativo imobilizado e Ativo intangível. O Ativo
diferido não é mais demonstrado.
Nota
de atualização: A partir da alteração da legislação societária promovida pela
lei Lei 11.638/07, o Ativo intangível deve figurar no Balanço Patrimonial das
empresas como subgrupo de Ativo Permanente, cujo objeto são os bens intangíveis
anteriormente classificados no Ativo Imobilizado.
·
§2º No passivo, as contas serão classificadas
segundo a ordem decrescente de exigibilidade (e aquilo que temos que pagar de
acordo com as datas), nos seguintes grupos:
a) Passivo circulante;
b) Passivo não circulante;
b1) Passivo exigível a longo
prazo;
b2) 'Resultados de
exercícios futuros; (não existe mais)
c) Patrimônio líquido,
dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação,
reserva de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados
·
§3º Os saldos devedores e credores que a
companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Nota
de atualização: A partir da alteração da legislação societária promovida pela
lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de
Reavaliação no Balanço Patrimonial.
As
contas do Ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à provisão
para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões aparecerão, no Balanço
Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou
provisões para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões.
Justo o que eu procurava sobre O que é balanço patrimonial?
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