Plano de
Contas
Plano de Contas (ou Elenco de
Contas) é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os
trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de
servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
A montagem de um Plano de Contas
deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários de informações podem
necessitar detalhamentos específicos, que um modelo de Plano de Contas geral
pode não compreender.
OBJETIVOS DO PLANO DE
CONTAS
Seu principal objetivo é
estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e,
na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
a) atender às necessidades de informação da administração da
empresa;
b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e
com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações
contábeis (Lei
6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);
c) adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes
externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
ELENCO DE CONTAS E
CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS
O Plano de Contas, genericamente
tido como um simples elenco de contas, constituí na verdade um conjunto de
normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada
conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e
indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que
serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de
contabilização).
CONTAS DO BALANÇO
PATRIMONIAL
A empresa deve manter
escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das
Normas Brasileiras de Contabilidade.
O balanço patrimonial é uma das
demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação
patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração
contábil.
Essa demonstração deve ser
estruturada de acordo com os preceitos da Lei
6.404/76 (chamada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios Fundamentais
de Contabilidade.
Tal estrutura de contas,
dentro do conceito legal da própria Lei
6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187), em síntese, se compõe de:
ATIVO
|
PASSIVO
|
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
|
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
Como exemplo, temos a conta "Caixa", que
registrará o dinheiro em espécie (papel-moeda) disponível na tesouraria da
empresa. Trata-se de uma conta do Ativo Circulante, subgrupo
Disponibilidades.
Sugiro que o Plano de Contas contenha, no mínimo, 4 (quatro)
níveis:
Nível 1:
Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e
Despesas.
Nível 2:
Ativo: Circulante, Não Circulante / Passivo e Patrimônio
Líquido: Circulante, Não Circulante e Patrimônio Líquido. / Receitas: Receita
Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais / Custos e
Despesas Operacionais.
Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
Nível 4 - Banco A
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