quinta-feira, 27 de março de 2014

PRINCÍPIOS CONTABÉIS



 

A Contabilidade surgiu das necessidades que as pessoas tinham de controlar aquilo que possuíam, gastavam ou deviam. Sempre procurando encontrar uma maneira simples de aumentar suas posses. Logo com as primeiras administrações, surge a necessidade de controle, que seria totalmente impossível sem a aplicação dos registros.

O Objetivo da Contabilidade é prestar informações relacionadas ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica para tomada de decisões.

No mundo

A Contabilidade Mundial estabeleceu regras a serem seguidas na prática contábil, as quais são denominadas de: Postulados princípios e convenções.

Postulado é uma proposição ou observação de certa realidade que pode ser considerada não sujeita à verificação. Determina o campo onde a contabilidade deve atuar.

São 02 princípios Postulados Mundiais: Entidade Contábil e Continuidade.

Princípios e Convenções qualificam e delimitam o campo de aplicação dos princípios em certas situações.

Em casos de duvidas de como proceder em algumas situações, o profissional devera seguir os princípios e convenções.

São princípios mundiais:

  • Da Objetividade;
  • Da Materialidade (ou Relevância);
  • Do Conservadorismo (ou Prudência);
  • Da Consistência ou Uniformidade.


No Brasil

A Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade de 29.12.1993, publicada no D.O.U. de 31.12.1993, estabeleceu a obrigatoriedade no exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominantemente no universo científico profissional de nosso país.

Esses Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) procuraram reunir e condensar todos os Postulados, Princípios e Convenções já existentes, tentando reunir em 7 todos aqueles que existiam e continuam a existir. De fato, num esforço de raciocínio, consegue-se identificar um Postulado transformado em Princípio ou uma Convenção considerada como Princípio ou incorporada no entendimento de outro.
Pesquisadores, Doutores e Mestres em Contabilidade costumam tecer muitas críticas a essa legislação. Entretanto, está em vigor.

Assim, de acordo com a Resolução 750 do CFC, os Princípios Fundamentais de Contabilidade são os seguintes:

1. O da Entidade
2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária (Revogado pela
Resolução CFC 1.282/2010)
6. O da Competência
7. O da Prudência

1. Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física,independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.

2. Princípio da Continuidade: a continuidade ou não de uma Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais. Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

Todas as vezes que forem apresentadas as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc) e, nessa data, ser conhecido um fato relevante que irá influenciar na continuidade normal da empresa, esse fato deverá ser divulgado através de Nota Explicativa A aplicação desse princípio está intimamente ligada à correta aplicação do Princípio da Competência, pois se relaciona diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Muito cuidado, porém, deve ser observado pelo profissional na observância desse PFC, uma vez que uma informação não fundamentada poderá trazer desastradas conseqüências para a empresa.

3. Princípio da Oportunidade - refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários.Quando se tratar de um fato futuro, o registro deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo existindo razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para Férias, para Contingências, etc.

4. Princípio do Registro pelo Valor Original /(ou Custo Como Base de Valor) - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.

5. Princípio da Atualização Monetária - refere-se à correção monetária proveniente da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional. Não representava uma nova avaliação e sim o ajustamento dos valores originais para a data presente, aplicando os indexadores oficiais.Em 01.01.1996, com o sucesso do Plano Real que manteve a inflação brasileira a índices razoáveis e controláveis, foi extinto o procedimento da Correção Monetária. Os Balanços publicados em 31.12.96 já não trazem o reflexo da correção monetária e para fins de comparação com os Balanços de 31.12.95 que a expressavam, foram divulgadas Notas Explicativas esclarecendo a mudança de critério e os efeitos dessa mudança.

OBS: O Princípio da Atualização Monetária (5º) foi Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010, deixou de ser princípio e passou a ser um 'fator' de variação do custo histórico, sendo esta variação uma das bases de mensuração de valor, isto dentro do Princípio do Registro pelo Valor Original.

6. Princípio da Competência - estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram.

As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):

a) nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade do bem vendido, quer pela fruição (usufruto) do serviço prestado;

b) quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;

c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.

As Despesas são consideradas incorridas:

a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

b) pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo;

c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

7. Princípio da Prudência - determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o PL. Impõe a escolha da hipótese de que resulte menor PL, sempre que se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais PFC’s. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”.
A aplicação desse PFC ganha ênfase quando devem ser feitas estimativas para definir valores futuros com razoável grau de incerteza.

8. Princípio da Realização - Como norma geral, a receita é reconhecida no período contábil em que é realizada. A realização usualmente ocorre quando bens ou serviços são fornecidos a terceiros em troca de dinheiro ou de outro elemento ativo.

Este principio tem sido um dos mais visados, principalmente pelos economistas, por julgarem que o processo de produção adiciona valor aos fatores que estão sendo manipulados, o passo que, contabilmente, se verifica apenas uma “integração de fatores”, e a receita e, conseqüentemente o lucro (ou prejuízo) só ocorrem no ato da venda. O lucro só se realiza no ato da venda.


Convenções

O que são Convenções?

Dentro da ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao contador, no registro das operações, as convenções vêm restringir ou limitar ou mesmo modificar parcialmente os conteúdos dos princípios, definidos mais precisamente seu significado.

Hoje dentro da contabilidade temos:

  1. A Convenção da Consistência;
  2. A Convenção do Conservadorismo;
  3. A Convenção da Materialidade;
  4. A Convenção da Objetividade.

1. A Convenção da Consistência.

Assim, a Convenção da Consistência nos diz que, uma vez adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem atender a um mesmo principio geral, ele não devera ser mudado com demasiada freqüência, pois assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis. Se, por exemplo, for adotado o método PEPS para avaliação de estoques, em lugar do UEPS (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo Como Base de Valor”), deverá ser usado sempre o método nos outros períodos. E se houver a necessidade inadiável de se adotar outro critério, esta adoção e seus efeitos no resultado devem ser declarados como nota de rodapé dos relatórios, de maneira a cientificar o leitor.

Aceitamos como perfeitamente valida esta convenção, pois sua finalidade é reduzir a área de inconsistência entre relatórios de uma mesma empresa, contribuindo, de certa forma, para um progresso mais rápido rumo à padronização e unificação contábeis, dentro do mesmo setor de atividade.

2. A Convenção do Conservadorismo.

Esta Convenção consiste em que, por motivos de precaução, sempre que o contador se defrontar com alternativas igualmente válidas de atribuir valores diferentes a um elemento do ativo (ou do passivo), deverá optar pelo mais baixo para o ativo e pelo mais alto para o passivo. Se, por exemplo, o valor de mercado do inventário final de mercadorias for inferior ao valor de custo, devera ser escolhido o valor de mercado, por ser o mais baixo.

Esta é uma convenção que modifica o principio geral do Custo Como Base de Valor.(Adotada também pela nossa atual lei das S.A).

A regra “Custo ou Mercado o Mais Baixo” está intimamente ligada ao conservadorismo. Em outras palavras, o custo é à base de valor para a contabilidade, mas, se o valor de mercado for inferior ao de custo, adotaremos o valor de mercado.

Embora certa dose de conservadorismo, no bom sentido do termo, não seja de todo desprezível, a adoção irrestrita dessa convenção, em todas as situações, pode torna-se um meio seguro de impedir o progresso da teoria contábil, criando problemas para as empresas, pois, ao se reverterem as causas que deram origem à aplicação do conservadorismo sem abandonar a convenção, perde-se o controle de seus impactos nos resultados.

3. A Convenção da Materialidade.

Esta Convenção reza que, a fim de evitar desperdício de tempo e de dinheiro, deve -se registrar na Contabilidade apenas os eventos dignos de atenção e na ocasião oportuna. Por exemplo, sempre que os empregados do escritório se utilizam papeis e impresso da firma registra-se uma diminuição do ativo da empresa, diminuição esta que poderia, teoricamente ser lançada nos registros contábeis à medida de sua ocorrência. Entretanto, isto não é feito, pela irrelevância da operação, e a despesa só é apurada no fim do período por diferença de estoques.

O julgamento quanto à materialidade também se relaciona com qual informação devemos evidenciar, cuja exclusão dos relatórios publicados poderia levar o leitor a conclusões inadequadas sobre resultados e as tendências da empresa. Normalmente, materialidade e relevância andam juntas. Entretanto, algo pode ser imaterial de per se, ainda assim, relevante. Por exemplo, se todo mês descobrimos uma diferença de cerca de $1 no Balancete de Verificação do Razão, o fato em si pode ser imaterial, mas, pela repetição pode ser relevante no sentido de apontar eventuais problemas no sistema contábil. O fato de a diferença ter sido pequena pode dever-se ao caso.

4. A Convenção da Objetividade.

Esta convenção pode ser explicada da melhor forma possível através do exemplo que, a seguir, será relatado. Suponha-se que o Contador, para a avaliação de um certo bem, dispusesse de duas fontes, a saber: A fatura relativa à compra do bem e o laudo do maior especialista mundial em avaliação. Deverá escolher, como o valor de registro, o indicado na fatura. Entre um critério subjetivo de valor, mesmo ponderável, e outro objetivo, o contador devera optar pela hipótese mais objetiva. A finalidade desta convenção é eliminar ou restringir áreas de excessivo liberalismo na escolha de critérios, principalmente de valor. Em tese, é uma convenção que contém seus méritos. Entretanto, seria necessário definir de forma mais precisa o que vem ser objetividade.

Em suma, nem só o que é material, palpável, tem a qualidade de ser objetivo. Mesmo porque objetividade atribuída a tais elementos é uma imagem criada pela nossa mente, que se utiliza, assim, do julgamento. Portanto, um julgamento pode ser objetivo também, profissionalmente.




 

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)


                                  DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)

 

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:

-         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

-         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

-         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

-         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

-         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

-         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

-         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Resultado da Equivalência Patrimonial

Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

 


 

 

Plano de Contas


                                                                    Plano de Contas

Plano de Contas (ou Elenco de Contas) é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.

A montagem de um Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários de informações podem necessitar detalhamentos específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não compreender.

 

OBJETIVOS DO PLANO DE CONTAS

Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:

a) atender às necessidades de informação da administração da empresa;

b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais de­monstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);

c) adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.

 

ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS

O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).

 

CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL

A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.

O balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil. 

Essa demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76 (chamada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Tal estrutura de contas, dentro do conceito legal da própria Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187), em síntese, se compõe de:

 

ATIVO
PASSIVO
 
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Como exemplo, temos a conta "Caixa", que registrará o dinheiro em espécie (papel-moeda) disponível na tesouraria da empresa. Trata-se de uma conta do Ativo Circulante, subgrupo Disponibilidades. 

Sugiro que o Plano de Contas contenha, no mínimo, 4 (quatro) níveis:


Nível 1: 

Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.


Nível 2:

Ativo: Circulante, Não Circulante / Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Não Circulante e Patrimônio Líquido. / Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais / Custos e Despesas Operacionais.


Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento


Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
Nível 4 - Banco A

 


 

ORDEM DE PAGAMENTO/TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA


ORDEM DE PAGAMENTO/TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

AO BANCO ___________________________________________

FILIAL /DEPENDÊNCIA ________________________________

 

 

Para pagamento das quotas da Sociedade Portuguesa de Psicologia a/c Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade,  1649-013 LISBOA,  declaro  autorizar  que seja  debitada a  minha conta

nº_____________________ , pela importância anual de €20 (vinte euros), com início no mês (riscar o que não interessa) JULHO – DEZEMBRO de 200…, para crédito em conta da Sociedade Portuguesa de Psicologia com o N.I.B. 003521690000191493024 da Caixa Geral de Depósitos.

 

(Local e data)

 

……………………………………….., ….. de …………………………. de ……

 

 

SÓCIO Nº ___________

 

NOME ________________________________________________________________

 ENDEREÇO ___________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

Assinatura (de acordo com ficha bancária)

…………………………………………………………………………………………….

 

 

 

 

 

 

ORDEM DE PAGAMENTO/TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

AO BANCO ___________________________________________

FILIAL /DEPENDÊNCIA ________________________________

 

 

Para pagamento das quotas da Sociedade Portuguesa de Psicologia a/c Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade,  1649-013 LISBOA,  declaro  autorizar  que seja  debitada a  minha conta

nº_____________________ , pela importância anual de € 10 (dez euros), com início no mês (riscar o que não interessa) JULHO – DEZEMBRO de 200…, para crédito em conta da Sociedade Portuguesa de Psicologia com o N.I.B. 003521690000191493024 da Caixa Geral de Depósitos.

 

(Local e data)

 

……………………………………….., ….. de …………………………. de ……

 

 

SÓCIO Nº ___________

 

NOME ________________________________________________________________

 ENDEREÇO ___________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

Assinatura (de acordo com ficha bancária)

…………………………………………………………………………………………….

 

 

Tabela de CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestação

                       Tabela de CFOP - Código Fiscal de Operações e  Prestação

1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para industrialização ou produção rural
1.102 - Compra para comercialização
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente
ao destinatário, em venda à ordem
1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento adquirente
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de
industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
1.126 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS
1.128 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
1.152 - Transferência para comercialização
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do
estabelecimento
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou
recebida de terceiros
1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas para formação de lote de exportação
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa,
para compensação de saldo devedor de ICMS
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
1.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
1.911 - Entrada de amostra grátis
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente
em consignação mercantil ou industrial
1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do
imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural
2.102 - Compra para comercialização
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente
ao destinatário, em venda à ordem
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento adquirente
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de
industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
2.152 - Transferência para comercialização
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do
estabelecimento
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou
recebida de terceiros
2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas para formação de lote de exportação
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
2.556 - Compra de material para uso ou consumo
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
2.911 - Entrada de amostra grátis
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente
em consignação mercantil ou industrial
2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do
imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
3.102 - Compra para comercialização
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente,
sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem
do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada
está dispensada de emissão de nota fiscal
5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária
5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento
5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à
compensação de saldo devedor de ICMS
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário
final
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou
usuário final
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do
estabelecimento
5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
5.911 - Remessa de amostra grátis
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente
em consignação mercantil ou industrial
5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação
também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição
tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente,
sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem
do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.153 - Transferência de energia elétrica
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE
VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202 - Devolução de compra para comercialização
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada
está dispensada de emissão de nota fiscal -
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente
6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento
6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.557 - Transferência de material de uso ou consumo
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
6.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente
6.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
6.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário
final
6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente
6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou
usuário final
6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do
estabelecimento
6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911 - Remessa de amostra grátis
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente
em consignação mercantil ou industrial
6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação
também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição
tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção do estabelecimento
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE
VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7.202 - Devolução de compra para comercialização
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.358 - Prestação de serviço de transporte
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 - Lançamento efetuado atítulo de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária
7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.


Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm