quinta-feira, 29 de maio de 2014

Livro Registro de Inventário


LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).

As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional) escrituram o livro no final de cada ano calendário.

Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.

AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO

A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração, perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos respectivos regulamentos.

PRAZO

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou, no caso de empresa que não mantém escrita contábil, do último dia do ano civil.

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI


LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI

O Livro Registro de Apuração do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo Regulamento do IPI.

Seu objetivo é apurar o IPI devido pelo estabelecimento no período.

Apuração do Imposto

No Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, apuram-se os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

No livro Registro de Apuração do IPI serão também registrados os débitos e os créditos do imposto, os saldos apurados e outros elementos que venham a ser exigidos.

Dispensa

Ficam dispensadas da escrituração dos livros fiscais e do cumprimento das demais obrigações acessórias do imposto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Normas de Escrituração

Os livros de apuração serão impressos e terão as folhas costuradas e encadernadas, e numeradas tipograficamente, ressalvada a hipótese de emissão por sistema de processamento eletrônico de dados.

Os livros de apuração só poderão ser usados depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual, salvo se esta dispensar a exigência e os livros forem registrados na Junta Comercial, ou ainda, se o visto for substituído por outro meio de controle previsto na legislação estadual.

O contribuinte do imposto deverá substituir a escrituração e a impressão do Registro de Apuração do IPI, modelo 8. pela escrituração fiscal digital - EFD, em arquivo digital, na forma da legislação específica.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá autorizar a adoção de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico de dados.

As pessoas jurídicas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.









LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Passaremos a abordar as disposições aplicadas ao livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.
Importante frisar que a escrituração e manutenção dessa obrigação acessória é de cunho obrigatório a todos os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.

2.1 Destinação


Previsto no
Convênio S/N 1970, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos de documentos fiscais, confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências pelo fisco ou pelo contribuinte.

2.2 Critérios utilizados para lançamentos e escrituração


Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso de documento fiscal.

A escrituração será efetuada, nos quadros e colunas próprios, da seguinte forma:

I - quadro “Espécie”: espécie dos impressos de documentos fiscais confeccionados: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor etc;

II - quadro “Série e Subsérie”: série e subsérie dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

III - quadro “Tipo”: tipo dos impressos de documentos fiscais confeccionados: blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc;

IV - quadro “Finalidade da Utilização”: fins a que se destinem os impressos de documentos fiscais confeccionados: vendas a contribuintes, vendas a não-contribuintes, vendas a contribuintes de outras unidades da Federação etc;

V - coluna “Autorização de Impressão”: número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), quando exigida pela legislação;

VI - coluna “Impressos - Numeração”: os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados, sendo que, no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna “Observações”;

VII - colunas sob o título “Fornecedor”:

a) coluna “Nome”: nome do titular do estabelecimento que houver confeccionado os impressos de documentos fiscais;

b) coluna “Endereço”: local do estabelecimento impressor;

c) coluna “Inscrição”: números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento impressor;

VIII - colunas sob o título “Recebimento”:

a) coluna “Data”: dia, mês e ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

b) coluna “Nota Fiscal”: série e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor, por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

IX - coluna “Observações”: informações diversas, inclusive referentes a:

a) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;

b) supressão de série ou subsérie;

c) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição fazendária para inutilização.

Do total de folhas deste livro, 50%, no mínimo, serão destinadas à lavratura de:

I - termos de ocorrências, pelo fisco;

II - termos, pelo contribuinte ou por terceiro, nas hipóteses previstas expressamente pela legislação.

Havendo emissão de outros documentos fiscais, quando não for possível a emissão de documento fiscal por meio do ECF, em decorrência de sinistro ou razões técnicas, o contribuinte obrigado a escriturar livros fiscais registrará no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO:

I - o motivo e a data da ocorrência da impossibilidade de emissão do documento fiscal via ECF;

II - os modelos e os números dos documentos fiscais emitidos sem o uso de ECF.

3. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO


As unidades da Federação poderão dispensar o uso do livro referido neste artigo, quando o estabelecimento não estiver obrigado à emissão dos documentos fiscais mencionados no art.
74 do Convênio S/N 1970.

4. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD


Nos termos da Cláusula sétima do
Convênio 143/2006 a escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS.

Destarte, o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos Ocorrências não está incluído nas informações fiscais pertinentes ao SPED.

Livro Razão


Livro Razão


O Razão é um livro fundamental ao processo contábil e exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real. Em virtude de sua eficiência, ele é indispensável em qualquer tipo de empresa.
Por meio do razão é possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.
Ou seja, é o detalhamento por contas individuais dos lançamentos realizados no diário, sendo usado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, estes lançamentos.
Este livro agrega as contas Patrimoniais (contas do BP e da DRE), compostas por ativo, passivo e patrimônio líquido e por receitas, despesas e custos.

Antigamente, o razão existia apenas em forma de livros, onde se atribuía o título de uma conta para cada página. Desta forma, havia uma página para Caixa, outra para Banco, outra para Estoque, e assim por diante. Com o passar do tempo, as folhas avulsas foram substituindo as páginas do livro, sendo muito comum o uso das fichas razão hoje em dia.

É dispensada a autenticação ou registro do livro pelos órgãos competentes, isto porque o Razão é cópia autentica do que foi escriturado no Livro Diário. Porém, na escrituração, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis aos lançamentos em geral.


Escrituração manuscrita do Livro Razão

Deve conter no mínimo as seguintes informações:

Nome da conta
Data do lançamento:
dia, mês e ano de ocorrência do fato que alterou o valor do componente patrimonial;
Contrapartida: é a conta que completa o lançamento de outra conta que está sendo escriturada;
Histórico do lançamento: descrição do fato administrativo do evento registrável na escrituração;
Débito e Crédito: indicação do valor que será acrescido e/ou diminuído do saldo da conta;
Saldo: diferença entre o somatório do débito e somatório do crédito; e
D/C: indicação da natureza do saldo - D (devedor) e C (credor).

OBS.: Se for usado escrituração mecanizada, além destes ítens, deve conter também o nº da folha correspondente no livro diário.

Modelo de Razão

CONTA: CAIXA


Data
Contrapartida
Histórico
Débito
Crédito
Saldo
D/C
01/01/20x7
1
Saldo anterior
82.000,00
D
12/01/20x7
1
Veículos
Vlr ref. compra de veículo cfe NF Nº
40.000,00
42.000,00
C
20/01/20x7
2
Estoques
Vlr ref. compra de mercadorias cfe NF Nº
12.000,00
30.000,00
C
27/01/20x7
2
Banco
Vlr ref. aumento de caixa cfe Doc. Nº
10.000,00
40.000,00
D


Razonetes

Razão e razonete são a mesma coisa. O razonete deriva do razão, ele é uma versão simplificada, uma forma didática do razão.
O razonete, também denominado gráfico ou conta em T, é bastante utilizado pelos contadores e é por meio dele que são feitos os registros individuais por conta. Ele foi criado para ser um recurso que ajude o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis.
No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do T.
Sendo assim, de um lado do razonete registram-se os aumentos e do outro as diminuições. A natureza da conta é que determina que lado deve ser utilizado para aumentos e que lado deve ser utilizado para diminuições.

Toda conta de Ativo e todo acréscimo de Ativo são lançados no lado esquerdo do razonete (lado do débito). Toda conta de Passivo ou Patrimônio Líquido, bem como os acréscimos, serão lançados no lado direito do razonete (lado do crédito). Toda diminuição de Ativo será lançada no lado direito e toda diminuição de Passivo será lançada no lado esquerdo do razonete.

Em resumo, a importância dos razonetes é principalmente didática, para ajudar a entender como as operações de uma empresa ou organização são processadas pela contabilidade. Na prática, a fonte de dados para a obtenção do balancete (que é a fonte do Balanço Patrimonial e da DRE), é o Livro Diário.



Exemplo 1

Lançamento: Compra de Veículos no valor de $45.000, à vista, via banco.

No livro diário:
D- Veículos...........$45.000
C- Banco..............$45.000


No livro razão (razonetes):


No razonete da conta Veículos, o valor foi debitado (lado esquerdo) pois gerou um aumento no ativo (bens e direitos) da empresa. Já no razonete da conta Bancos, o valor foi creditado (lado direito) pois gerou uma diminuição de ativo (diminuiu o valor disponível da conta).


Exemplo 2

Alguns lançamentos existentes no Livro Diário:

1) D- Estoque.... $67.000
C- Caixa....... $67.000

2) D- Caixa....... $70.000
D- Banco.... $30.000
C- Estoque.... $100.000

3) D- Caixa....... $ 35.000
C- Banco ..... $35.000

4) D- Estoque............. $ 10.000,00
C- Fornecedores..... $ 10.000,00


As contas que foram lançadas no Diário a débito, são lançadas no Razão (razonetes) no lado esquerdo e as que foram lançadas a crédito no Diário, no lado direito. Em cada razonete é registrado todas as operações do Livro Diário referentes a conta em questão.

OBS.: Para ver o quadro sobre que contas debitar e que contas creditar,



Apuração do Saldo do Razonete

O saldo de uma conta é o valor da diferença entre a soma dos débitos e a soma dos créditos do razonete. Somamos os valores do lado do débito e somamos os valores do lado do crédito. Após isso, subtraímos o débito do credito ou vice-versa. O saldo será devedor se a soma dos débitos for maior que a soma dos créditos e será credor se a soma dos créditos for maior que a soma dos débitos. No exemplo dado acima, as contas Estoques, Caixa e Banco fecharam com saldo devedor e a conta Fornecedores fechou com saldo credor. (Em qualquer momento pode-se apurar o saldo do razonete.)

OBS.: Apurado o saldo da conta, o próximo passo é colocar um traço horizontal logo abaixo dos lançamentos, de lado a lado, com o qual limpamos o razonete, passando a valer apenas os valores lançados a partir do respectivo traço. Em seguida, lançamos o saldo final (SF) no débito ou no crédito, conforme o caso.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Livro de Registro de Saídas


LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no Regulamento do ICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se o ICMS incidentes pelas saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento.

Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de saídas, modelo próprio, com destaques de IPI e ICMS pelas vendas de mercadorias (Registro de Saídas, modelo 2).

No Livro, escritura-se o movimento de cada dia, dentro dos cinco dias subsequentes ao da ocorrência do fato gerador, observada a codificação das operações, de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

Forma de Escrituração

Os registros serão feitos da seguinte forma:

I - nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: espécie, série, se houver, números inicial e final e data dos documentos fiscais emitidos;

II - na coluna “Valor Contábil”: valor total constante das notas fiscais;

III - nas colunas sob o título “Codificação”:

a) coluna “Código Contábil”: o mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas; e

b) coluna “Código Fiscal”: o previsto no CFOP;

IV - “Valores Fiscais” e “Operações Com Débito do Imposto”:

a) coluna “Base de Cálculo”: valor sobre o qual incide o imposto; e

b) coluna “Imposto Debitado”: montante do imposto;

V - “Valores Fiscais” e “Operações Sem Débito do Imposto”:

a) coluna “Isento ou Não Tributado”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna “Outras”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e

VI - na coluna “Observações”: anotações diversas.

A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.


 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

 

O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.

É destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.

Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo próprio, com destaques do IPI e ICMS pelas compras de mercadorias (modelo 1).

 

Forma de Escrituração

As operações serão escrituradas individualmente, na ordem cronológica das efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento ou na ordem das datas de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando não transitarem pelo estabelecimento adquirente ou importador.

Os registros serão feitos, documento por documento, desdobrados em linhas de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, da seguinte forma:

I - na coluna “Data da Entrada”: data da entrada efetiva do produto no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro, se o produto não entrar no estabelecimento;

II - nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: espécie, série, se houver, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição no CNPJ e no Fisco estadual, facultado, às unidades federadas, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;

III - na coluna “Procedência”: abreviatura da outra unidade federada, se for o caso, onde se localiza o estabelecimento emitente;

IV - na coluna “Valor Contábil”: valor total constante do documento fiscal;

V - nas colunas sob o título “Codificação”:

a) coluna “Código Contábil”: o mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas; e

b) coluna “Código Fiscal”: o previsto no CFOP;

VI - “Valores Fiscais” e “Operações Com Crédito do Imposto”:

a) coluna “Base de Cálculo”: valor sobre o qual incide o imposto; e

b) coluna “Imposto Creditado”: montante do ICMS/IPI;

VII - “Valores Fiscais” e “Operações Sem Crédito do Imposto”:

a) coluna “Isenta ou Não Tributada”: valor da operação, quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do imposto, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e

VIII - na coluna “Observações”: anotações diversas.

Os documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.

Os contribuintes arquivarão as notas fiscais, segundo a ordem de escrituração.


 

Livro Diário


LIVRO DIÁRIO

 

O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Sua inexistência, para as empresas optantes pelo Lucro Real, ou sua escrituração em desacordo com as normas contábeis sujeitam a empresa ao arbitramento do Lucro, para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

AUTENTICAÇÃO

O Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.

LANÇAMENTOS

No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.

Observada esta disposição, admite-se:

·         a escrituração do livro por meio de partidas mensais;

·         a escrituração resumida ou sintética, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.

·         No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.

TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento.

Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Origem e Aplicações dos Recursos

Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97). A DOAR indica as modificações na posição financeira da companhia. Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada pela lei, é Capital Circulante Líquido. A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007. FORMA DE APRESENTAÇÃO A DOAR indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando: 1 - as origens dos recursos, agrupadas em: a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital; c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado; 2 - as aplicações de recursos agrupadas em: a) dividendos distribuídos; b) aquisição de direitos do ativo imobilizado; c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido; d) redução do passivo exigível a longo prazo; 3 - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido; 4 - os saldos no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício. ORIGENS DE RECURSOS As origens de recursos são representadas pelos aumentos no Capital Circulante Líquido, e as mais comuns são: a) das próprias operações, quando as receitas (que geram ingressos de capital circulante líquido) do exercício são maiores que as despesas, ou seja, resultam do lucro líquido apurado exclusivamente das operações regulares da empresa. Assim, se houver lucro, teremos uma origem de recursos, se houver prejuízo, teremos uma aplicação de recursos; b) dos acionistas, pelos aumentos de capital integralizados pelos mesmos no exercício, já que tais recursos aumentaram as disponibilidades da empresa e, conseqüentemente, seu capital circulante líquido; c) de terceiros, por empréstimos obtidos pela empresa, pagáveis a longo prazo, bem como dos recursos oriundos da venda a terceiros de bens do Ativo Permanente, ou de transformação de Realizável a Longo Prazo em Ativo Circulante. Os empréstimos feitos e pagáveis a curto prazo não são considerados como origem de recursos para fins dessa demonstração, pois não alteram o Capital Circulante Líquido. Nesse caso há um aumento de disponibilidades e, ao mesmo tempo, do Passivo Circulante. A depreciação, amortização ou exaustão, por representarem uma recuperação de fundos, devem ser adicionadas ao lucro líquido apurado no exercício, para efeito de elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos. APLICAÇÕES DE RECURSOS As aplicações de recursos são representadas pela redução do Capital Circulante Líquido entre o início e o término de determinado período. As aplicações de recursos mais comuns que implicam na variação do Capital Circulante Líquido são as seguintes: 1) Imobilizações Ocorrendo a aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, investimentos permanentes ou aplicação de recursos no Ativo Diferido, tais fatos representam aplicação de recursos e, conseqüentemente, refletem numa variação líquida negativa do Capital Circulante Líquido. 2) Redução do Passivo Exigível a Longo Prazo A amortização de empréstimos a longo prazo significa, em princípio, uma redução do passivo exigível a longo prazo e representa uma aplicação de recursos. Por outro lado, a obtenção de um novo financiamento representa uma origem de recursos. Tendo em vista que o conceito de recursos é o de Capital Circulante Líquido, a mera transferência de um saldo de empréstimo do Exigível a Longo Prazo para o Passivo Circulante, por vencer no exercício seguinte, representa uma aplicação de recursos, pois reduziu o Capital Circulante Líquido. c) Remuneração de dividendos: A remuneração de acionistas, decorrente de dividendos, representa uma aplicação de recursos, refletindo numa variação negativa do Capital Circulante Líquido. CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO O Capital Circulante Líquido é a diferença entre o ativo circulante (disponível, contas a receber, estoques e despesas pagas antecipadamente) e o passivo circulante (fornecedores, contas a pagar e outras exigibilidades do exercício seguinte) em determinada data. Quando o Ativo Circulante é maior do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido próprio. Quando o Ativo Circulante é menor do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido negativo ou de terceiros. TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETAM O CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO Além das origens e aplicações relacionadas anteriormente, há inúmeros tipos de transações efetuadas que não afetam o Capital Circulante Líquido, mas são representadas como origens e aplicações simultaneamente, como por exemplo: a) aquisição de bens do Ativo Permanente (Investimentos ou Imobilizado) pagáveis a Longo Prazo. Nesse caso, há uma aplicação pelo acréscimo do Ativo Permanente e, ao mesmo tempo, uma origem pelo financiamento obtido pelo acréscimo no Exigível a Longo Prazo no exercício, como se houvesse entrado um recurso que fosse imediatamente aplicado; b) conversão de empréstimos de longo prazo em capital, caso em que há uma origem pelo aumento do capital e, paralelamente, uma aplicação pela redução do Exigível a Longo Prazo, como se houvesse ingresso de recurso de capital aplicado na liquidação da dívida; c) integralização de Capital em bens do Ativo Permanente, situação também sem efeito sobre o Capital Circulante Líquido, mas representada na origem (aumento de capital) e na aplicação (bens do Ativo Permanente recebidos), como se houvesse essa circulação do recurso; d) venda de bens do Ativo Permanente recebível a Longo Prazo, operação que também deve ser demonstrada na origem, como se fosse recebido o valor da venda e, na aplicação, como se houvesse o empréstimo sido feito para recebimento a longo prazo; e) depreciação, amortização e exaustão. Tais valores, lançados como despesa do exercício, diminuem o resultado, mas não reduzem o capital circulante líquido; representam redução no Ativo Permanente e redução no Patrimônio Líquido, mas não alteram os valores de Ativo e Passivo Circulantes. Desta forma, o valor desses itens registrados no ano devem ser adicionados ao Lucro Líquido para apuração do valor efetivo dos recursos gerados pelas próprias operações; f) variação nos resultados de exercícios futuros representa lucros que, pelo regime de competência, pertencem a exercícios futuros, porém, já afetaram o Capital Circulante Líquido, ou seja, se o saldo de Resultados de Exercícios Futuros tem um aumento no exercício, significa que a empresa já o recebeu, aumentando o Capital Circulante Líquido, mas sem que o tenha registrado como receita, não fazendo parte do lucro do ano. Assim, como se trata de recebimento originário pelas operações da empresa, deve ser agregado ao resultado do exercício. Se houver redução do saldo desse grupo, deve ser diminuído do Lucro Líquido; g) lucro ou prejuízo registrado pelo método da equivalência patrimonial para investimentos em coligadas ou controladas, esse resultado, que afeta o lucro da investidora, não afeta o seu Capital Circulante Líquido. Por isso, na apuração da origem de recursos das operações, esse valor deve ser diminuído do Lucro Líquido, se for receita; ou a ele acrescentado, se for despesa; h) ajustes de exercícios anteriores; esses ajustes são registrados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não afetando, portanto, o Lucro Líquido do ano. Neste caso, os ajustes são efetuados nos saldos iniciais do balanço, nas contas a que se refere, como se já houvesse sido registrado nos anos anteriores, assim sendo, as origens e aplicações de recursos do ano já ficarão expurgadas desse efeito; i) variações monetárias de dívidas de longo prazo, essas despesas afetam o lucro mas, por reduzirem o Patrimônio Líquido e aumentarem o Exigível a Longo Prazo, não alteram o Capital Circulante Líquido. Devem, por isso, também ser adicionadas ao Lucro Líquido do exercício. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO Quando as operações consomem Capital Circulante Líquido, isso representa uma aplicação e, como tal, deve ser apresentado na demonstração, no grupo de aplicações, como o primeiro item do grupo. Isso ocorre quando a empresa está operando com prejuízo. Entretanto, se a empresa está com prejuízo, mas em decorrência dos ajustes citados, as operações próprias apresentam uma origem de recursos (lucro), a apresentação do prejuízo e de seus ajustes deve ser no agrupamento das origens. No caso da empresa apresentar lucro, mas os ajustes evidenciarem uma aplicação de recursos (prejuízo), a apresentação do lucro e seus ajustes deve ser no agrupamento de aplicações. ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS 1º passo: obtenção do balanço final, depois de todos os ajustes, na data de encerramento do exercício, bem como do balanço de encerramento do exercício anterior. 2º passo: apurar as variações dos saldos das contas, ou seja, a diferença líquida entre os mesmos. Os grupos de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, por serem credores, devem ser indicados como negativos. 3º passo: análise da composição das variações ocorridas em cada uma das contas. EXEMPLO: DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 (em R$): ORIGENS DE RECURSOS: Valor R$ Soma: DAS OPERAÇÕES: Lucro Líquido do Exercício 46.000,00 Mais: Depreciação e amortização 68.000,00 Variações monetárias de empréstimo a longo prazo 41.500,00 Menos: Participação de R$ 8.000 no lucro da controlada, menos dividendos recebidos no valor de R$ 1.500 (6.500,00) Lucro na venda de imobilizado (29.300,00) SOMA DAS OPERAÇÕES 119.700,00 DOS ACIONISTAS: Integralização de capital 91.000,00 SOMA DOS ACIONISTAS 91.000,00 DE TERCEIROS: Ingresso de novos empréstimos 50.000,00 Baixa do imobilizado (valor de venda) 50.000,00 Venda de investimentos 2.000,00 Resgate de títulos a longo prazo 6.000,00 SOMA DE TERCEIROS 108.000,00 TOTAL DAS ORIGENS 318.700,00 APLICAÇÕES DE RECURSOS: Valor R$ Soma: Aquisição de imobilizado 203.700,00 Adições ao custo no ativo diferido 21.000,00 Integralização de novos investimentos 5.500,00 Aumento em empréstimos compulsórios 1.000,00 231.200,00 Transferência para o passivo circulante dos empréstimos a longo prazo 56.500,00 56.500,00 Dividendos propostos e pagos 10.000,00 10.000,00 TOTAL DAS APLICAÇÕES 297.700,00 VARIAÇÃO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO 21.000,00 Demonstração do Aumento no Capital Circulante Líquido (em R$): Saldos em 31.12.2002 31.12.2003 Variação Ativo Circulante 60.000,00 100.000,00 40.000,00 Passivo Circulante 36.000,00 55.000,00 (19.000,00) Capital Circulante Líquido 24.000,00 45.000,00 21.000,00